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Condomínio atrasado pode ser protestado!!

A Lei 13.160, de julho de 2008, autorizou que os síndicos, edifícios e administradoras de condomínios possam cobrar na justiça as despesas que não foram pagas pelos inadimplentes. 

Os serviços de proteção ao crédito estão notando uma considerada elevação no número de condôminos protestados nos últimos meses. Hoje em dia, se uma pessoa deixa de pagar seu condomínio, ela poderá ter seu nome registrado no SERASA, o que "suja" seu nome no mercado, dificultando empréstimos e financiamentos.

De acordo com a SECOVI-SP, houve uma alta de mais de 50% no número de condôminos protestados em Janeiro/12 com relação a Dezembro/11.

O protesto tem o objetivo de provar a inadimplência de uma pessoa perante a justiça. O devedor será acionado, e caso não pague o que deve em até 03 dias, terá seu nome cadastrado em órgãos como o SERASA. Vale lembrar que as despesas da cobrança em cartório são pagas pelo devedor!

Antes de chegar a esse ponto, muitos síndicos e administradoras tentam uma negociação amigável. E este é o melhor caminho: o acordo entre o devedor e o credor.