O barulho excessivo pode ser um grande problema em edifícios. Vizinhos que gritam, crianças barulhentas, música alta, entre tantos outros incômodos podem surgir no dia-a-dia. O que fazer para se proteger?
A Lei do Condomínio (4.591/64), em seu artigo 19, declara: "Cada condômino tem o direito de usar e usufruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos e moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos". O artigo 21 da mesma lei também ressalta: "A violação de qualquer dos deveres estipulados na convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria convenção ou no regimento interno".
Ou seja, a convenção do condomínio deve ser bem clara com relação ao tema, inclusive mencionando eventuais penalidades aos infratores.
Se o barulho for constante, o síndico já foi acionado, e mesmo assim o problema persiste, você poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que irá fazer a medição do ruído. Sendo constatado o problema, a prefeitura poderá multar o vizinho barulhento. Para isso, ligue na Ouvidoria Pública de Santos (0800112056) e faça a denúncia.